Comunicado enviado à Comunicação Social no dia 4 de Agosto
QUE “IGUALDADE”?
1. ENQUADRAMENTO LEGAL.
São muitos os artigos da Constituição da República Portuguesa onde é abordada a questão, multifacetada, da “igualdade”. No Artigo 13ª (Princípio da igualdade) pode ler-se, no nº1, que TODOS OS CIDADÃOS TÊM A MESMA DIGNIDADE SOCIAL (…); no nº 4 do Artigo 37º (Liberdade de expressão e informação) diz-se que A TODAS AS PESSOAS (…) É ASSEGURADO, EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE E EFICÁCIA, O DIREITO DE RESPOSTA (…); o Artigo 50º (Direito de acesso a cargos públicos) consagra a todos os cidadãos O DIREITO DE ACESSO, EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE E LIBERDADE, AOS CARGOS PÚBLICOS e no Artigo 109º (Participação política dos cidadãos) afirma-se que A PARTICIPAÇÃO DIRECTA E ACTIVA DE HOMEMS E MULHERES NA VIDA POLÍTICA CONSTITUI CONDIÇÃO E INSTRUMENTO FUNDAMENTAL DE CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DEMOCRÁTICO, DEVENDO A LEI PROMOVER A IGUALDADE NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CÍVICOS E POLÍTICOS E A NÃO DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO SEXO NO ACESSO A CARGOS POLÍTICOS. Pode ler-se ainda, no Artigo 113º (Princípios gerais de direito eleitoral), que as campanhas eleitorais se regem, entre outros, pelos princípios da LIBERDADE DE PROPAGANDA e da IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DE TRATAMENTO DAS DIVERSAS CANDIDATURAS.
2. AUDIÊNCIA NÃO VS AUDIÊNCIAS SIM.
Há mais de um ano, no âmbito da decisão de me candidatar às próximas Eleições Presidenciais, pedi, pela primeira vez, para ser recebida em audiência pelo Presidente da República. A resposta, negativa, não demorou e chegar. Meses depois, reiterei o meu pedido e voltei a receber uma resposta negativa invocando indisponibilidade de agenda. Ambas as cartas foram assinadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O facto de o Senhor Presidente da República ter recebido em audiência, no passado dia 2, os putativos candidatos às próximas eleições presidenciais, Cavaco Silva e Mário Soares, leva-me a tornar pública a última carta, até hoje sem resposta, que enviei ao Presidente da República. À luz do ponto 1, só o desconhecimento dos meus pedidos de audiência, por parte de sua Excelência o Senhor Presidente da República, poderá justificar tratamento tão desigual entre cidadãos.
3. CARTA ENVIADA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO DIA 18 DE ABRIL DE 2005.
Ao Digníssimo Presidente da República Portuguesa
Dr. Jorge Sampaio
Ex.mo Senhor,
Na carta que enviei a V. Exa. no dia 18 de Março p.p., escrevi:
“A minha candidatura é independente de qualquer partido político ou de qualquer grupo económico ou financeiro e existe enquadramento legal para a minha pretensão. No entanto, quando confrontada com os trâmites necessários para formalizar a candidatura, deparo com procedimentos que em muito dificultam, ou podem dificultar, uma candidatura independente.”
Os procedimentos a que me refiro estão directa e indirectamente relacionados com o momento em que V. Exa. entenda anunciar a marcação da data das eleições.
O nº 1 do Artigo 11º da Lei Eleitoral do Presidente da República estipula uma antecedência mínima de 80 dias para essa marcação. Para as Eleições Presidenciais de 2001, V. Exa. fixou a data de 14 de Janeiro por Decreto nº 40/200 de 3 de Outubro, ou seja, a marcação foi efectuada com 104 dias de antecedência.
No dia 29 de Fevereiro de 2004, anunciei publicamente a decisão de me candidatar às próximas eleições para a Presidência da República, no programa da TSF Directo ao Assunto do jornalista Carlos Pinto Coelho (pode ser ouvido em http://www.tsf.pt/online/radio/interior.asp?id_artigo=TSF141701).
Nesse momento, tinha já conhecimento do enquadramento jurídico-constitucional para a eleição do Presidente da República Portuguesa. Algumas dúvidas decorrentes da interpretação dos diplomas legais tinham já sido esclarecidas pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Tribunal Constitucional.
Por tudo isto, não me é possível aceitar passivamente o teor da resposta do Chefe da Casa Civil de V.Exa., que cito:
“…sugiro que, para os efeitos dos Artigos 121º e seguintes da Constituição Portuguesa, V. Exa. contacte a Comissão Nacional de Eleições no sentido de poder ser informada quanto aos trâmites necessários para a prossecução da sua decisão.”
Em nome da transparência entre os órgãos de soberania e os cidadãos, reitero o pedido de audiência feito em 18 de Março.
Com os meus respeitosos cumprimentos,
Manuela Magno
Rua da Boa Vontade, 5
7040-706 Sabugueiro
1. ENQUADRAMENTO LEGAL.
São muitos os artigos da Constituição da República Portuguesa onde é abordada a questão, multifacetada, da “igualdade”. No Artigo 13ª (Princípio da igualdade) pode ler-se, no nº1, que TODOS OS CIDADÃOS TÊM A MESMA DIGNIDADE SOCIAL (…); no nº 4 do Artigo 37º (Liberdade de expressão e informação) diz-se que A TODAS AS PESSOAS (…) É ASSEGURADO, EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE E EFICÁCIA, O DIREITO DE RESPOSTA (…); o Artigo 50º (Direito de acesso a cargos públicos) consagra a todos os cidadãos O DIREITO DE ACESSO, EM CONDIÇÕES DE IGUALDADE E LIBERDADE, AOS CARGOS PÚBLICOS e no Artigo 109º (Participação política dos cidadãos) afirma-se que A PARTICIPAÇÃO DIRECTA E ACTIVA DE HOMEMS E MULHERES NA VIDA POLÍTICA CONSTITUI CONDIÇÃO E INSTRUMENTO FUNDAMENTAL DE CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DEMOCRÁTICO, DEVENDO A LEI PROMOVER A IGUALDADE NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CÍVICOS E POLÍTICOS E A NÃO DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DO SEXO NO ACESSO A CARGOS POLÍTICOS. Pode ler-se ainda, no Artigo 113º (Princípios gerais de direito eleitoral), que as campanhas eleitorais se regem, entre outros, pelos princípios da LIBERDADE DE PROPAGANDA e da IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DE TRATAMENTO DAS DIVERSAS CANDIDATURAS.
2. AUDIÊNCIA NÃO VS AUDIÊNCIAS SIM.
Há mais de um ano, no âmbito da decisão de me candidatar às próximas Eleições Presidenciais, pedi, pela primeira vez, para ser recebida em audiência pelo Presidente da República. A resposta, negativa, não demorou e chegar. Meses depois, reiterei o meu pedido e voltei a receber uma resposta negativa invocando indisponibilidade de agenda. Ambas as cartas foram assinadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
O facto de o Senhor Presidente da República ter recebido em audiência, no passado dia 2, os putativos candidatos às próximas eleições presidenciais, Cavaco Silva e Mário Soares, leva-me a tornar pública a última carta, até hoje sem resposta, que enviei ao Presidente da República. À luz do ponto 1, só o desconhecimento dos meus pedidos de audiência, por parte de sua Excelência o Senhor Presidente da República, poderá justificar tratamento tão desigual entre cidadãos.
3. CARTA ENVIADA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO DIA 18 DE ABRIL DE 2005.
Ao Digníssimo Presidente da República Portuguesa
Dr. Jorge Sampaio
Ex.mo Senhor,
Na carta que enviei a V. Exa. no dia 18 de Março p.p., escrevi:
“A minha candidatura é independente de qualquer partido político ou de qualquer grupo económico ou financeiro e existe enquadramento legal para a minha pretensão. No entanto, quando confrontada com os trâmites necessários para formalizar a candidatura, deparo com procedimentos que em muito dificultam, ou podem dificultar, uma candidatura independente.”
Os procedimentos a que me refiro estão directa e indirectamente relacionados com o momento em que V. Exa. entenda anunciar a marcação da data das eleições.
O nº 1 do Artigo 11º da Lei Eleitoral do Presidente da República estipula uma antecedência mínima de 80 dias para essa marcação. Para as Eleições Presidenciais de 2001, V. Exa. fixou a data de 14 de Janeiro por Decreto nº 40/200 de 3 de Outubro, ou seja, a marcação foi efectuada com 104 dias de antecedência.
No dia 29 de Fevereiro de 2004, anunciei publicamente a decisão de me candidatar às próximas eleições para a Presidência da República, no programa da TSF Directo ao Assunto do jornalista Carlos Pinto Coelho (pode ser ouvido em http://www.tsf.pt/online/radio/interior.asp?id_artigo=TSF141701).
Nesse momento, tinha já conhecimento do enquadramento jurídico-constitucional para a eleição do Presidente da República Portuguesa. Algumas dúvidas decorrentes da interpretação dos diplomas legais tinham já sido esclarecidas pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Tribunal Constitucional.
Por tudo isto, não me é possível aceitar passivamente o teor da resposta do Chefe da Casa Civil de V.Exa., que cito:
“…sugiro que, para os efeitos dos Artigos 121º e seguintes da Constituição Portuguesa, V. Exa. contacte a Comissão Nacional de Eleições no sentido de poder ser informada quanto aos trâmites necessários para a prossecução da sua decisão.”
Em nome da transparência entre os órgãos de soberania e os cidadãos, reitero o pedido de audiência feito em 18 de Março.
Com os meus respeitosos cumprimentos,
Manuela Magno
Rua da Boa Vontade, 5
7040-706 Sabugueiro
4 Comments:
Ex.ma Senhora,
O que o artigo 13º da Constituição que invoca consagra é um princípio de igualdade, não um princípio de igualitarismo.
Igualdade é tratar como igual o que é igual e como diferente o que é diferente.
Evidentemente, a Senhora não é igual a Cavaco Silva ou a Mário Soares. Com todo o respeito que lhe é devido, e é muito, a Senhora é uma irrelevância política absoluta. Não é exigível que o Presidente da República esbanje o seu tempo precioso a recebê-la, como não é exigível que perca o seu tempo precioso a receber qualquer insignificância que quer por ele ser recebido e não tem, como a Senhora não tem, nada para lhe dizer. A Senhora, que quer ser Presidente da República, tinha obrigação de perceber esta coisa básica. Revelar que não a percebe é, só por si, um indicar seguro que não tem nada que a qualifique para o exercício da mais alta magistratura da Nação.
é Carlos é pena você ser de direito...e nunca ter lido a constituição...lá diz duas coisas básicas...a primeira que todos os cidadãos são iguais perante a lei...a segunda que qualquer cidadão com 7.500 assinaturas pode concorrer á Presidência da República...eu sei que é uma chatice para si haver estes artigos...mas estes constam...são dos poucos que permitem crer que vivemos num estado democrático e não num partidocrático...
Ó sr. Funes, tenha paciência! Irrelevantes são os que o sr. nomeou!! O que vão fazer (ou fizeram) esses dois dinossáurios por este país, para que possam, ou devam ser, tão prontamente recebidos pelo exmo. sr. dr. Sampaio (fazendo-o perder o seu precioso tempo), em deterimento da Doutora Manuela Magno? Provavelmente vão continuar a passear por esse mundo fora e a condecorar mais Catarinas Furtados (coitada, que já está a levar por tabela)... Perdoe-me o desabafo, mas irrelevante está a tornar-se a própria política, para este país miserável! Na realidade quando aparece alguém que tem vontade de marcar a diferença no meio do lobby dos políticos, é bom que se torne irrelevante...
Tenha paciência sr. Funes!
vinha aqui bater no ceguinho mas desisti! creio que a ignorância do post do funes é vergonha suficiente. Lembro apenas que os meus pais, como muitos outros pais lutaram para que possamos viver num país livre e democrático em que os representantes eleitos devem ouvir o que os seus eleitores tem a dizer...
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