sexta-feira, dezembro 30, 2005

O Acórdão do TC

Lisboa, 30.12.05

Recebido o acórdão do Tribunal Constitucional que decidiu pela não admissão da candidatura da cidadã Maria Manuela de Sousa Magno, cumpre dizer o seguinte:

1. Desde logo, realça-se o absurdo atraso, para lá de todos os prazos legais, de várias juntas de freguesia em enviar as certidões de capacidade eleitoral activa que em muito condicionou todo o processo de apresentação da presente candidatura.

2. Apesar destas dificuldades e apesar de, alegadamente, entregues fora do prazo junto do TC, foram entregues 7551 assinaturas, devidamente acompanhadas da certidão legalmente exigida.

3. Dada a fundamentação do douto acórdão, parece haver razões que fundamentem um recurso que vai ser interposto dentro do prazo legalmente previsto.

4. Hoje, pelas 15.30, a cidadã Manuela Magno estará presente à porta do TC disponível para esclarecer questões relativas ao seu processo de candidatura . Comentará, ainda, as implicações dos pontos supracitados na limitação ao pleno exercício dos direitos de cidadania, a saber: a sua expressão mais basilar de eleger e ser eleito.

Pela Comissão de apoio à candidatura de Manuela Magno
João Vasco R F Gama