terça-feira, janeiro 03, 2006

Recapitulando...

Manuela Magno Presidenciais 2006 - Informação

23/12/05
A candidatura de Manuela Magno entrega 7750 assinaturas e 6634 certidões de eleitor no Tribunal Constitucional (TC).

26/12/05
O TC envia, às 21h26m, um fax notificando a candidata de irregularidades no processo de candidatura, alegando que estavam em falta:

-declaração de aceitação de candidatura
-1016 certidões de eleitor

De acordo com a lei artº 93º/3 da Lei 28/82, “verificando-se irregularidades processuais, será notificado imediatamente o mandatário do candidato para as suprir no prazo de 2 dias.”

28/12/05
Às 15h50m a candidata chega ao TC com 757 certidões e, na companhia de 3 apoiantes, é conduzida a uma sala para proceder à “união” entre as certidões e respectivas declarações (“assinaturas”).
Às 16h30m (a 5h do prazo de dois dias desde a notificação) esse processo é interrompido por ordem do Presidente do TC. É então comunicado que só serão contabilizados as 70 certidões que tinham sido unidas até então.
Perante esse facto, inaceitável, a candidata pede para falar com o Presidente do TC. Enquanto espera, é informada telefonicamente que estavam disponíveis, na sede, 114 certidões, as quais tinham sido recolhidas por vários apoiantes nas juntas de freguesia. Afinal veio a verificar-se que eram 160 as certidões que estavam disponíveis nesse momento.
Os funcionários do TC são informados deste facto, mas a decisão do Presidente do TC é a de não receber a candidata, e mandar contar as certidões que estavam por “unir”, interrompendo assim o processo em curso.

29/12/05
Às 10h25m, a candidata entrega no TC um requerimento dirigido ao presidente, no sentido de serem incluídas no processo as 160 certidões referidas.
Às 20h15, o TC envia o Acórdão que decidiu pela não aceitação da candidatura. O Acórdão:

-reconhece o erro do Acórdão anterior, ao ter informado a candidata de uma irregularidade inexistente (a declaração de aceitação de candidatura constava do processo desde o início)
-não se pronuncia acerca do requerimento de inclusão das 160 certidões (apesar do mesmo ter dado entrada, antes da reunião que daria origem a esse Acórdão)
-reitera a irregularidade relativa à falta de certidões.

30/12/05
É apresentado um recurso, no qual se afirma que o Acórdão anterior sujeitou a omissão ou violou vários artigos da lei (a saber: artigos: 13º e 48 da CRP; artigo: 93 ºn3 da lei 22/89 de 15 de Novembro; artigo: 29º da Lei 13/99 de 22 de Março; artigo: 143º nº4 do CPC)

Conclusão:
O processo de candidatura de Manuela Magno está instruído com 7750 declarações de propositura (“assinaturas”) e 7551 certidões de eleitor. Mais do que as 7500 exigidas por Lei.

4 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Como afirmei anteriormente, a sua e as restantes candidaturas de natureza semelhante estavam condenadas desde a primeira hora no entanto, a maneira como foi conduzido todo o processo configura não apenas um caso de discriminação mas de fraude generalizada inaceitável e encapotada. Um tipo de fraude diferente; não uma fraude nas urnas mas uma fraude e uma reles sabotagem no percurso de uma determinada candidatura até ao escrutinio isto num país que se diz democrático. Faça alarido desta situação, avance para o Tribunal Europeu, faça o que estiver ao seu alcance para que os cidadãos de países da UE, verdadeiramente democráticos, como a Espanha, o Reino Unido, a Holanda, a Bélgica, o pequeno grande Luxemburgo, etc. tomem conhecimento da pouca vergonha que se passa num estado membro de um projecto cuja principal condição dos estados membroas é serem democracias. A mim não me enganam eles! Avancem sem medo! Com certeza que não lhes acontecerá o mesmo que aconteceu ao general Humberto Delgado!

04 janeiro, 2006 12:34  
Blogger SDF said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

04 janeiro, 2006 19:19  
Blogger Pedro Cruz said...

P/ v/ informação, comentário e link em: http://mensageirosdavida.blogspot.com/2006/01/qualidade-da-nossa-democracia.html#links

04 janeiro, 2006 21:06  
Blogger Filipe de Arede Nunes said...

Carissima Manuela Magno.
Bem sei que o meu contributo pouco pode valer, mas quero disponibilizar-me desde já para ajudar no que for necessário.
Apesar de não ser um seu apoiante, mas sim de um outro candidato, não creio ser possivel aceitar que se passe no meu país coisas semelhantes às que refere!
Um grande bem haja,
Filipe de Arede Nunes

06 janeiro, 2006 16:40  

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