quarta-feira, janeiro 04, 2006

Algumas notas acerca do acórdão do TC

1. Garcia Pereira foi o único dos candidatos agora aceites que se pronunciou sobre o recurso. Na sua resposta ao recurso de Manuela Magno pode ler-se:

"É inaceitável a interpretação de que o Tribunal Constitucional possa praticar actos processuais (v.g. notificações, fazendo iniciar a contagem de prazos de um ou dois dias) a altas horas da noite, ignorando para esse efeito as horas normais de expediente, mas já considere a contagem dos mesmos prazos em função das ditas horas de expediente, conduzindo deste modo e desde logo a um real encurtamento dos referenciados prazos, encurtamento esse tão juridicamente inadmissível quanto democraticamente inaceitável;

Ou que ora se admita ora não se admita a aplicação subsidiária das regras do processo civil ao presente processo de candidatura, sempre na perspectiva do resultado mais gravoso para o candidato concorrente."


2. Apesar dos pontos 27 e 28 do recurso de Manuela Magno serem muito claros a respeito do dever do TC de se pronunciar acerca do requerimento em questão, o TC, não só volta a ignorar o requerimento, como não dá qualquer resposta a estes pontos.


3. Note-se bem que o TC nunca justifica a sua decisão de interromper sem mais a actividade de correspondência e união das certidões de inscrição no recenseamento eleitoral às declarações de propositura, esclarecendo apenas que, mesmo não o tendo feito, a candidata não teria podido entregar 109 certidões antes do prazo, o que além de não responder a todas as dúvidas acerca da interpretação do TC sobre o fim do prazo, carece de prova.

3 Comments:

Blogger Carlos Guimarães Pinto said...

Espero que tenha coragem de levar isto mais adiante, organizando uma manifestação. Não é admissível vivermos numa partidocracia.

04 janeiro, 2006 21:34  
Blogger SDF said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

08 janeiro, 2006 21:57  
Blogger João Vasco said...

Para já vai-se tentar "responder judicialmente" ao sucedido.

13 janeiro, 2006 00:41  

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