sexta-feira, dezembro 09, 2005

Que imprensa?

quarta-feira, dezembro 07, 2005

A partidocracia no seu "melhor"

Carta enviada à Comissão Nacional de Eleições no dia 5 de Dezembro.
Aguardamos resposta até ao dia 9.

Lisboa, 5 de Dezembro de 2005

Ex.mo Senhor
Dr. Paulo Madeira,

Sou Manuela Magno e sou pré-candidata às eleições presidenciais 2006, com registo no RNPC como entidade equiparada a pessoa colectiva com o nome “Manuela Magno Presidenciais 2006” e com o NIPC 901586560.

Estou a ultimar o processo de apresentação da candidatura no Tribunal Constitucional até ao dia 23 de Dezembro de 2005.

Contactei o STAPE no sentido de consultar os Cadernos Nacionais de Recenseamento Eleitoral para, por esse meio, esclarecer dúvidas e completar os dados referentes ao recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores proponentes da minha candidatura que, por lapso ou por não saberem o seu nº de eleitor, não preencheram correctamente os documentos necessários à apresentação da candidatura.

O STAPE invocou o Artigo 29º da Lei 13/99 de 22 de Março para indeferir o meu pedido.

Venho junto de V.Ex.ª requerer que seja concedido aos cidadãos eleitores que constituem a “Comissão de Apoio à Candidatura de Maria Manuela de Sousa Magno às Eleições Presidenciais de 2006” (Acta nº 1) os mesmos direitos conferidos pelo Artigo 29º aos “grupos de cidadãos eleitores”.