sexta-feira, dezembro 09, 2005
quarta-feira, dezembro 07, 2005
A partidocracia no seu "melhor"
Carta enviada à Comissão Nacional de Eleições no dia 5 de Dezembro.
Aguardamos resposta até ao dia 9.
Lisboa, 5 de Dezembro de 2005
Ex.mo Senhor
Dr. Paulo Madeira,
Sou Manuela Magno e sou pré-candidata às eleições presidenciais 2006, com registo no RNPC como entidade equiparada a pessoa colectiva com o nome “Manuela Magno Presidenciais 2006” e com o NIPC 901586560.
Estou a ultimar o processo de apresentação da candidatura no Tribunal Constitucional até ao dia 23 de Dezembro de 2005.
Contactei o STAPE no sentido de consultar os Cadernos Nacionais de Recenseamento Eleitoral para, por esse meio, esclarecer dúvidas e completar os dados referentes ao recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores proponentes da minha candidatura que, por lapso ou por não saberem o seu nº de eleitor, não preencheram correctamente os documentos necessários à apresentação da candidatura.
O STAPE invocou o Artigo 29º da Lei 13/99 de 22 de Março para indeferir o meu pedido.
Venho junto de V.Ex.ª requerer que seja concedido aos cidadãos eleitores que constituem a “Comissão de Apoio à Candidatura de Maria Manuela de Sousa Magno às Eleições Presidenciais de 2006” (Acta nº 1) os mesmos direitos conferidos pelo Artigo 29º aos “grupos de cidadãos eleitores”.
Aguardamos resposta até ao dia 9.
Lisboa, 5 de Dezembro de 2005
Ex.mo Senhor
Dr. Paulo Madeira,
Sou Manuela Magno e sou pré-candidata às eleições presidenciais 2006, com registo no RNPC como entidade equiparada a pessoa colectiva com o nome “Manuela Magno Presidenciais 2006” e com o NIPC 901586560.
Estou a ultimar o processo de apresentação da candidatura no Tribunal Constitucional até ao dia 23 de Dezembro de 2005.
Contactei o STAPE no sentido de consultar os Cadernos Nacionais de Recenseamento Eleitoral para, por esse meio, esclarecer dúvidas e completar os dados referentes ao recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores proponentes da minha candidatura que, por lapso ou por não saberem o seu nº de eleitor, não preencheram correctamente os documentos necessários à apresentação da candidatura.
O STAPE invocou o Artigo 29º da Lei 13/99 de 22 de Março para indeferir o meu pedido.
Venho junto de V.Ex.ª requerer que seja concedido aos cidadãos eleitores que constituem a “Comissão de Apoio à Candidatura de Maria Manuela de Sousa Magno às Eleições Presidenciais de 2006” (Acta nº 1) os mesmos direitos conferidos pelo Artigo 29º aos “grupos de cidadãos eleitores”.