sábado, dezembro 31, 2005

Novos desenvolvimentos

A candidata Manuela Magno e o candidato Luís Guerra requereram uma audiência conjunta com sua Excelência o Presidente da República onde pretendem expor todas as questões relativas ao processo eleitoral em curso, em particular aquelas que se prendem quer com os recursos interpostos e os fundamentos dos mesmos, quer com as implicações dos atrasos ilegímos das juntas de freguesia.

Na presente fase do processo, cada um dos candidatos poderá pronunciar-se sobre os restantes recursos interpostos. Assim sendo, a candidata Manuela Magno, tendo analisado os recursos interpostos pelo candidato Luís Guerra e pelo candidato Luís Botelho Ribeiro, vai responder em conformidade.

Está a ser equacionada uma acção judicial que envolverá todas as juntas de freguesia cujo atraso foi largamente superior ao legalmente permitido.

Pela Comissão de apoio à candidatura de Manuela Magno
João Vasco R F Gama

sexta-feira, dezembro 30, 2005

Recurso

Foram hoje interpostos três recursos no Tribunal Constitucional.
Cabe agora a cada candidato pronunciar-se sobre estes recursos.

Os recursos interpostos foram o da candidata Manuela Magno, o do candidato Luís Botelho Ribeiro, o do candidato Luís Guerra.

Cidadania vs Burocracia

Existe a letra da lei e o espírito da lei.

À luz de uma ou de outro, estamos convencidos de que o acórdão 723/2005 traduz mais um momento negro neste processo eleitoral e, consequentemente, na história da nossa democracia. Depois dos pareceres de vários advogados, e depois de se analisar cuidadosamente tudo o que estava em jogo, decidimos interpor recurso. Não foi uma decisão tomada de ânimo leve. Estamos convencidos que à luz da letra da lei, temos razão em fazê-lo, e que vamos ganhar.

Mas existe uma questão mais relevante, que merece a ponderação de todos: a questão da cidadania.
Antes da reunião que deu origem ao acórdão referido, toda a documentação necessária (7551 certidões correspondentes a igual número de declarações) estava entregue no tribunal.

Mas o fundamental aqui nem é isso: existe uma lei eleitoral que esmaga os cidadãos independentes de qualquer máquina partidária, esmaga a sociedade cívil. Mas como se a lei, por si só, já não inibisse o suficiente a participação independente nestas eleições, todas as interpretações que dela foram feitas vieram no mesmo sentido: a de destruír qualquer candidatura independente.

O que se passou é revoltante. E não deve deixar nenhum cidadão consciente indiferente.

O Acórdão do TC

Lisboa, 30.12.05

Recebido o acórdão do Tribunal Constitucional que decidiu pela não admissão da candidatura da cidadã Maria Manuela de Sousa Magno, cumpre dizer o seguinte:

1. Desde logo, realça-se o absurdo atraso, para lá de todos os prazos legais, de várias juntas de freguesia em enviar as certidões de capacidade eleitoral activa que em muito condicionou todo o processo de apresentação da presente candidatura.

2. Apesar destas dificuldades e apesar de, alegadamente, entregues fora do prazo junto do TC, foram entregues 7551 assinaturas, devidamente acompanhadas da certidão legalmente exigida.

3. Dada a fundamentação do douto acórdão, parece haver razões que fundamentem um recurso que vai ser interposto dentro do prazo legalmente previsto.

4. Hoje, pelas 15.30, a cidadã Manuela Magno estará presente à porta do TC disponível para esclarecer questões relativas ao seu processo de candidatura . Comentará, ainda, as implicações dos pontos supracitados na limitação ao pleno exercício dos direitos de cidadania, a saber: a sua expressão mais basilar de eleger e ser eleito.

Pela Comissão de apoio à candidatura de Manuela Magno
João Vasco R F Gama

quinta-feira, dezembro 29, 2005

A notícia e o que faltou explicar

Hoje, no Correio da Manhã saiu uma notícia sobre o processo de regularização da minha candidatura. O Correio da Manhã relata com rigor o que se passou, prestando dessa forma um bom serviço de informação.

No entanto, resta contar os desenvolvimentos: encontravam-se na minha sede mais 160 certidões (mais que as suficientes para regularizar tudo). Já que a notificação do Tribunal chegou, via fax, às 21:36 do dia 26/12, e que a lei eleitoral dá um prazo de dois dias (a contar da notificação) para a regularização das canidaturas, e ainda que fomos impedidos de entregar ontem, dentro do prazo, todas as certidões em nosso poder, decidimos entregá-las hoje de manhã acompanhadas de requirimento ao presidente do TC, pedindo a sua inclusão no processo.

Aguardamos a decisão do Tribunal Constitucional.

segunda-feira, dezembro 26, 2005

A ENTREGA

A SIC acompanhou a entrega da candidatura no Tribunal Constitucional, no dia 23 de Dezembro de 2005.

Clique em "a entrega" para ver a reportagem.