terça-feira, dezembro 13, 2005

Eis a resposta

Ex.ma Sr.ª Dr.ª
Manuela Magno,

Venho pelo presente informar V.Ex.ª da decisão tomada pela Comissão Nacional de Eleições em sessão plenária de 6/12/2005, sobre a questão colocada no seu e-mail de 5/12/2005:

"1. Não está provada a qualidade de candidato à eleição para Presidente da República por parte da cidadã Manuela Magno.
2. Mesmo sendo candidato a essa eleição, não lhe é aplicável o direito consagrado no art.º 29º da Lei do Recenseamento Eleitoral."


Com os melhores cumprimentos,

Paulo Madeira
Gabinete Jurídico da Comissão Nacional de Eleições